Insalubridade nos serviços gerais de limpeza: como o Grupo Side avalia e capacita?
O adicional de insalubridade nos serviços gerais de limpeza é um direito previsto na Lei e consiste em um acréscimo em sua remuneração de 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo, dependendo do grau de risco em que o colaborador estiver submetido.
Inclusive, é muito comum que a empresa de facilities forneça luvas, botas e uniformes como uma maneira de eliminar o risco de exposição e contágio de vírus, fungos, bactérias, ou qualquer outro agente insalubre.
Em geral, o Grupo Side fornece capacitação e equipamentos necessários para a prestação dos serviços gerais de limpeza e, nessas situações, as atividades são avaliadas antes da contratação de tais tarefas.
Por essa razão, neste post, vamos apresentar como o Grupo Side avalia e capacita seus colaboradores para exercer determinadas funções que são expostas ao risco de insalubridade. Acompanhe o texto!
O que é insalubridade nos serviços gerais de limpeza?
A insalubridade nos serviços gerais de limpeza refere-se a tarefas prejudiciais à saúde que, devido a condições preexistentes ou circunstâncias no ambiente de trabalho, podem prejudicar a saúde do profissional.
De fato, o termo “insalubridade” é amplamente utilizado no campo do direito do trabalho para descrever ocupações ou condições de trabalho que podem colocar em risco a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Portanto, é responsabilidade de uma empresa de limpeza e conservação proporcionar um ambiente de trabalho onde os funcionários possam desempenhar suas funções com saúde e segurança, sendo esta uma das muitas obrigações que a empresa possui nesse sentido.
Quem tem o direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos colaboradores expostos a ambientes de trabalho potencialmente prejudiciais à saúde.
Essa compensação serve como uma forma de proteção ao empregado e mantém o empregador ciente das condições laborais, às quais seus funcionários estão sujeitos.
Vale destacar que esses agentes nocivos podem ser de natureza química, física ou biológica, o que significa que praticamente qualquer tipo de organização, desde escritórios até indústrias, pode apresentar riscos para seus profissionais.
É importante observar que o adicional de insalubridade deve ser incluído no cálculo das horas extras, assim como nas horas relacionadas ao adicional noturno, férias, aviso prévio, rescisão contratual, e em outras situações similares.
Portanto, as organizações devem ser diligentes para assegurar que todos esses cálculos estejam precisos, evitando possíveis consequências legais decorrentes do não cumprimento dessa obrigação trabalhista.
O colaborador de serviços gerais na limpeza tem direito a insalubridade?
O artigo 189 da CLT diz que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Portanto, nem todos os profissionais que exercem tal função têm direito de receber o adicional de insalubridade. Mas caso seja um colaborador que trabalhe exposto a um ambiente hospitalar ou realize funções como retirar lixo e limpar banheiros de locais de grande circulação, possui seu direito a esse adicional garantido.
Como o Grupo Side avalia a insalubridade nos serviços gerais de limpeza?
Considerado o carro-chefe do Grupo Side, os serviços de higienização e limpeza terceirizados são um dos principais motivos pelos quais atuamos há mais de 30 anos no segmento de terceirização, com a excelência que o mercado confia e reconhece.
Ao contratar tais atividades, iremos disponibilizar os profissionais necessários capacitados nessas tarefas, de acordo com as exigências dos clientes, seja para trabalhar em escritórios, indústrias, centros comerciais, entre outros segmentos.
Para isso, nossos colaboradores executam funções de limpeza em geral, recolhem e direcionam os lixos dos ambientes de trabalho para os pontos de coleta da companhia, limpam a superfície de móveis, rodapés, higienizam banheiros, pisos, portas, divisórias, paredes, entre outras estruturas existentes, mantendo o local sempre limpo e agradável.
Sendo assim, o Grupo Side é responsável por avaliar todas as condições de insalubridade nos serviços gerais antes de fechar um contrato com uma empresa contratante.
Aqui estão algumas etapas que são seguidas como critério de avaliação:
- Identificação dos riscos potenciais: realizamos uma análise detalhada das atividades de limpeza executadas em cada ambiente. Isso inclui a identificação de produtos químicos, equipamentos e tipos de superfícies que os profissionais lidam diariamente;
- Consulta da Norma Regulamentadora 15 (NR-15): a NR-15 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos. Dessa forma, avaliamos se os serviços gerais de limpeza estão em conformidade com esses limites;
- Coleta de dados dos colaboradores: realizamos entrevistas e pesquisas com os funcionários para entender as condições de trabalho do ponto de vista deles, incluindo preocupações com a segurança, saúde e bem-estar;
- Avaliação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): certificamos de que os funcionários tenham acesso a EPIs adequados, como luvas, máscaras, óculos de proteção e uniformes;
- Treinamento e conscientização: oferecemos treinamento aos trabalhadores sobre os riscos envolvidos nas atividades de limpeza e como utilizar os EPIs corretamente;
- Comunicação e envolvimento dos colaboradores: por fim, também mantemos um canal aberto de comunicação com os profissionais de limpeza, incentivando-os a relatar problemas de saúde e segurança e envolvendo-os na busca de soluções.
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Serviços gerais de higienização e limpeza oferecidos pelo Grupo Side
Devido ao amplo conhecimento, contar com o Grupo Side para a realização dos serviços gerais de limpeza é garantia de satisfação.
Além de seguir os procedimentos mais eficientes, nós realizamos uma verificação prévia com cada cliente e acompanhamos de perto a prestação das tarefas, para garantir que toda a limpeza será realizada de acordo com as necessidades e exigências. E também:
- Realizamos visitas e treinamentos periódicos presencialmente em nossos clientes para aperfeiçoar as técnicas de limpeza, postura comportamental e a segurança no trabalho de nossos profissionais;
- Oferecemos todo apoio e gestão operacional com acompanhamento de rotinas para melhoria dos fluxos de serviços, conforme a necessidade de cada negócio.
Além disso, todas as responsabilidades trabalhistas relacionadas aos profissionais que realizam a prestação do serviço de limpeza são por conta do Grupo Side. Fornecemos uniformes e EPIs, bem como materiais, produtos e equipamentos para realização das atividades contratadas.
Conheça o Grupo Side
Agora que já sabemos sobre a insalubridade nos serviços gerais de limpeza, vale ressaltar que desde 1992, o Grupo Side oferece projetos personalizados na prestação de multisserviços e terceirização de mão de obra, promovendo uma gestão eficiente.
Caso tenha interesse, também oferecemos a terceirização de serviços gerais de limpeza pontual, bem como a limpeza de fachadas, limpeza pós-obra, limpeza pré-mudança, entre outras tarefas relacionadas.
Contratar o Grupo Side para a terceirização do serviço de limpeza da sua companhia é proporcionar mais segurança, eficiência e qualidade. Converse com um de nossos consultores: