Atividade-fim e atividade-meio: entenda o que são e suas regras

Entender o que é atividade-fim e atividade-meio é fundamental para a boa gestão empresarial, especialmente porque diz respeito à otimização de recursos.
Diferenciar essas funções é essencial para que as empresas mantenham o foco no que realmente importa para seu negócio e saibam como delegar tarefas sem comprometer sua operação.
Para compreender mais sobre esses termos, neste conteúdo do Grupo Side, vamos explorar o que caracteriza cada uma dessas atividades e como as regras que as envolvem afetam a estrutura organizacional e as decisões das organizações.
Acompanhe a leitura!
O que é atividade-fim e atividade-meio?
Embora sejam termos pouco usados no dia a dia, saber o que é a atividade fim e atividade meio nos ajudam a entender a relevância do papel de cada colaborador dentro de uma empresa.
Esses conceitos explicam porque alguns negócios oferecem serviços terceirizados e a razão pela qual os gestores optam por contratar essas atividades para seus negócios.
Com as mudanças nas leis trabalhistas em 2017, houve alterações importantes e significativas nas definições de cada prática, que agora influenciam a forma como os profissionais são contratados.
Atividade-meio
Refere-se a atividades que não estão relacionadas à finalidade da empresa, mas que são fundamentais para manutenção das operações. Alguns exemplos são o serviço de copa, limpeza, portaria, entre outros.
Atividade-fim
É um termo usado para definir as principais atividades de uma organização, aquelas que estão diretamente ligadas ao seu objetivo. Em outras palavras, é o serviço que o negócio realiza para gerar lucro e se manter no mercado.
Por que entender qual é a diferença entre atividades-fim e atividades-meio?
A distinção entre tais termos é necessária para compreender as relações de trabalho. Desde a última reforma trabalhista, é possível terceirizar as atividades-fim, além das atividades-meio, conjuntura presente na Lei n°13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização.
Ao terceirizar uma atividade-fim ou meio, a empresa delega a contratação de profissionais especializados a outra, que atua na realização de processos seletivos e treinamento dos colaboradores. Esses colaboradores trabalham como prestadores de serviços dentro da organização.
No geral, a diferença entre atividade-meio e atividade-fim está ligada ao que a organização descreve em seu contrato social.
A atividade-fim está voltada para a produção e representa a principal função do negócio.
Portanto, os funcionários contratados para essas funções precisam ter conhecimento sobre as operações e como desempenhar seu trabalho, passando por treinamentos e se familiarizando com a instituição.
Por outro lado, a atividade-meio envolve tarefas importantes, mas que não têm uma conexão direta com o que a empresa faz.
Assim, um colaborador que atua como auxiliar de limpeza, por exemplo, não precisa ter um entendimento profundo das atividades principais da organização, mas ainda assim cumpre seu papel conforme as especificações de seu contrato.
Atividades-meio e atividades-fim: o trabalho temporário se encaixa em qual delas?
Conforme a Lei Nº 13.429, de 2017, o trabalho temporário pode ser aplicado em qualquer tipo de atividade, seja ela meio ou fim, porque o trabalhador temporário não possui garantia de efetivação, assim, ele permanece na empresa por um período específico.
Um exemplo clássico é encontrado no comércio: durante o fim de ano, as lojas contratam profissionais temporários para atender à alta demanda característica dessas datas, sendo que, neste contexto, o colaborador é recrutado para a atividade-fim.

Como é a terceirização de atividade-fim e atividade-meio?
Com as alterações nas legislações e a nova reforma trabalhista, os colaboradores passaram a ter uma nova oportunidade para a terceirização.
Com isso, os gestores podem agora contratar profissionais terceirizados tanto para suas atividades principais quanto para as secundárias.
Dessa forma, os empregadores podem se comunicar com uma empresa de facilities especializada em terceirização para contratar profissionais para atividades de apoio e principais, sem violar a legislação vigente.
Essa mudança traz uma grande vantagem para os negócios, pois ao contratar uma organização para os serviços tanto de apoio quanto dos principais, a redução de custos será enorme, uma vez que a responsabilidade de fornecer os profissionais ficará a cargo da empresa contratada.
Esse cenário permite que o empreendedor não precise despender tanto tempo na busca por profissionais qualificados, transferindo essa tarefa para a empresa terceirizada, que deve garantir a contratação de colaboradores experientes e competentes.
Responsabilidade subsidiária
Ao optar por contratar uma prestadora de serviços para realizar tarefas que envolvam tanto atividades de apoio quanto às principais, o negócio contratante assume essa responsabilidade subsidiária.
Isso significa que, enquanto os funcionários terceirizados são de responsabilidade da própria prestadora, se esta deixar de cumprir alguma obrigação trabalhista, cabe à contratante reparar os danos dos trabalhadores e assumir todas as obrigações legais relacionadas.
O que pode ser terceirizado na atividade-meio e atividade-fim?
A lista de atividades fim e meio que podem ser terceirizadas é extensa, o que engloba desde funções operacionais até administrativas, técnicas e de gestão, atendendo a diferentes necessidades de diversas áreas da empresa.
Veja abaixo algumas das principais tarefas passíveis de terceirização:
Atividades-meio
- Limpeza e conservação de ambientes: inclui limpeza geral, técnica e especializada, tratamento de pisos, higienização de espaços e conservação do patrimônio;
- Serviços de copa: envolve servir café em reuniões, preparar coffee breaks, limpar a copa, entre outras funções;
- Portaria, vigilância e controle de acessos: serviços relacionados à recepção, controle de entrada e saída de pessoas, recebimento de encomendas, correspondências e atendimento ao interfone;
- Limpeza em altura: voltada para a limpeza de fachadas, vidraças, janelas e outras estruturas em altura;
- Recepção e atendimento telefônico: inclui a recepção de visitantes e o atendimento de chamadas, seja de clientes, parceiros, investidores ou colaboradores;
- Manutenção de áreas verdes: focada no cuidado de jardins e espaços com vegetação, sendo uma opção interessante para empresas e condomínios comerciais;
- Manutenção predial: envolve a manutenção elétrica, hidráulica e mecânica de prédios, garantindo sua conservação e a segurança das pessoas que circulam no local.
Atividades-fim
- Recursos Humanos;
- Tecnologia da Informação (TI);
- Logística;
- Administração;
- Projetos;
- Marketing.
Essas são algumas áreas e atividades gerais, mas a organização pode terceirizar e contratar profissionais em diferentes níveis, como analistas, supervisores, coordenadores, gestores, especialistas, entre outros.
O objetivo é garantir, de forma rápida e simplificada, o acesso a colaboradores altamente qualificados para desempenhar atividade-meio e atividade-fim, contribuindo de maneira estratégica para o sucesso da empresa.

Terceirização de atividades-meio e atividades-fim é com o Grupo Side
Ao contar com o Grupo Side para a terceirização de serviços pontuais para empresa, o negócio pode ficar tranquilo e confiante, pois seguimos os procedimentos mais eficientes do mercado para a capacitação e evolução dos profissionais.
Também realizamos o acompanhamento dessas atividades de forma muito próxima, a fim de garantir que estejam atendendo às necessidades da organização. Para isso:
- Realizamos visitas e treinamentos presenciais periódicos em nossos clientes, para aperfeiçoar técnicas, postura comportamental e a segurança no trabalho de nossos colaboradores;
- Oferecemos apoio e gestão operacional aos profissionais, com acompanhamento próximo das rotinas de trabalho para identificar possíveis melhorias, conforme a necessidade de empresa;
- Contamos com equipe extra para casos de ausências de profissionais. Se necessário, disponibilizamos outro colaborador que realizará a cobertura desse indivíduo durante o tempo que for preciso.
Portanto, se você está à procura de uma empresa de facilities para realizar atividade-meio e fim, conheça o Grupo Side!
Estamos há 30 anos no mercado, oferecendo uma ampla variedade de serviços, como limpeza, copa, recepção, portaria, jardinagem, manutenção predial e muito mais.
Para cada segmento que atendemos (indústria, fábricas, laboratórios, condomínios empresariais, centros de distribuição e escritórios), oferecemos serviços específicos.
Nossa equipe de profissionais é treinada de acordo com as necessidades da sua empresa, para oferecer um atendimento totalmente personalizado e atender as exigências do seu negócio.
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